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DOC. 864.9902.0367.0414

TJSP. Agravo de Instrumento - Ação de indenização - Imóvel - Vícios construtivos - Relação de consumo - Responsabilidade Solidária dos Integrantes da Cadeia de Fornecimento do Produto/Serviço - Litisconsórcio Passivo Facultativo. A aquisição de imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação é regida pela legislação consumerista, de modo que a CDHU é parte legítima para figurar no polo passivo da ação. Tratando-se de relação de consumo, descabe acolhimento de pedidos de denunciação da lide e de chamamento ao processo, pois é facultado aos consumidores, em caso de existirem vários responsáveis (solidários) pela reparação dos danos, ajuizarem ação em face de apenas um deles. Por fim, não se pode taxar a requerida de litigante de má-fé por se utilizar do direito de recorrer, que, diga-se, é garantido pelo CF/88, art. 5º, LV. Decisão mantida. Recurso desprovido

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