TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. ACESSÃO.
Sentença de improcedência. Autor que não se desincumbiu de comprovar o fato constitutivo de seu direito. (CPC/2015, art. 373, I). Ausência de prova de participação no custeio da construção. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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