TJSP. PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA.
Decisão do juízo de primeiro grau que deferiu a penhora de lucros que o agravante faz jus ao participar de outra sociedade empresária. Inconformismo. Descabimento. Lucros de pessoa jurídica penhorável, em sendo o resultado do capital investido pelos sócios, inconfundível com o pró-labore pago pelo trabalho e destinado à subsistência digna, sujeita à impenhorabilidade do CPC, art. 833, IV. Ademais, não há mínima demonstração de que o agravante não recebe lucros dessa empresa, fato que, se comprovado, tornaria o autor carecedor do interesse recursal.
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