Carregando…

DOC. 864.7796.8307.3728

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR: ILEGALIDADE DAS BUSCAS PESSOAIS. INOCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUE COMPROMETAM A IDONEIDADE DA PALAVRA DOS AGENTES PÚBLICOS. ACUSADO APREENDIDO APÓS PERSEGUIÇÃO. NEGATIVA DO RÉU GENÉRICA E ISOLADA NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE MENORIDADE RELATIVA. INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO art. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006. REQUISITOS PREENCHIDOS. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA (CODIGO PENAL, art. 44). NECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Os arts. 240, § 2º, e 244, ambos do CPP, exigem que haja fundada suspeita sobre local ou posse de objetos ilícitos, para que seja possível a busca pessoal. 2. A abordagem pessoal pode ser justificável em alguns casos em que, ao perceber a presença de agentes policiais, o agente tenta fugir. 3. Isto, portanto, justifica a abordagem pessoal, na medida em que fica configurada a fundada suspeita - desde que não haja motivos para descreditar a versão dos agentes públicos. 4. A palavra dos policiais militares configura prova idônea e apta a servir de suporte probatório quando firmes e coesas, sobretudo quando corroborada pela prova circunstancial coligida. 5. A negativa do agente, quando genérica isolada nos autos, não é o suficiente para lançar dúvida acerca da dinâmica dos fatos. 6. Possível a aplicação da atenuante da menoridade relativa (CP, art. 65, I) se o recorrente era menor de 21 (vinte e um) anos à época dos fatos. 7. Não se verificando dos autos elementos objetivos a demonstrarem a dedicação do réu à atividade criminosa e preenchidos os demais requisitos legais, deve ser aplicada a benesse prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º,

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito