TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DO ITAÚ UNIBANCO S/A. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. TEMA ACESSÓRIO ALUSIVO A JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ANÁLISE PREJUDICADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Apesar de o tema «juros e correção monetária» ter constado do recurso de revista do Itaú, percebe-se que, antes, foi dado provimento ao apelo patronal, no tópico alusivo à «licitude da terceirização de serviços», para afastar o reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador, excluir da condenação todos os pedidos deferidos nas instâncias ordinárias porque decorrentes desse reconhecimento de vínculo direto com o tomador dos serviços, bem como excluir a obrigação de retificação da CTPS, julgando-se improcedentes todos os pedidos da inicial. Inclusive, houve inversão do ônus da sucumbência com reversão das custas a cargo da autora, ante a total improcedência dos pleitos da exordial. Logo, não há condenação remanescente em desfavor do reclamado, o que torna prejudicado o exame do tema acessório relativo a «juros e correção monetária» e afasta a ocorrência da aludida omissão. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e CPC, art. 1.022. Embargos declaratórios não providos.
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