TJSP. Inventário. Agravo de instrumento. Determinação de remessa das partes às vias ordinárias para produção de provas. Intempestividade. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em autos de inventário, remeteu as partes às vias ordinárias para produção de provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a tempestividade do recurso de agravo de instrumento interposto pelo herdeiro agravante. III. Razões de decidir 3. O pedido de reconsideração da decisão proferida pelo juízo «a quo» não interrompe o prazo para interposição do agravo de instrumento. Sendo assim, não tendo a parte manifestado insurgência recursal no prazo do §5º, do CPC, art. 1.003, configura-se a preclusão. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso não conhecido
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