TJSP. APELAÇÃO -
Embargos à execução fiscal - IPTU - Exercícios de 2015 - Isenção do tributo sobre Área de Preservação Permanente - Extinção da execução - Município que reconheceu a isenção do IPTU sobre o imóvel incluído em área de preservação ambiental de 2016 a 2020, insiste na cobrança deste tributo relativo ao ano de 2015 - Não cabimento - Inexiste fundamento para manutenção da CDA referente ao exercício de 2015 por se tratar de idêntico tributo incidente sobre o mesmo imóvel - Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do TJSP - Sentença mantida - Honorários majorados (CPC, art. 85, § 11) - Recurso não provido
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