TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Nos termos do CPC, art. 282, § 2º, deixa-se de examinara nulidade processual arguida, em face da possibilidade de julgamento em favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade. LEGITIMIDADE ATIVA. EMBARGOS DE TERCEIROS. EMPRESA INCLUÍDA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DE RECONHECIMENTO DE FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Esta Turma tem entendido pela legitimidade da parte, que fora incluída no polo passivo da ação apenas na fase de execução, em decorrência de reconhecimento de formação de grupo econômico com a devedora principal, para ajuizar embargos de terceiros. Julgados. Demonstrada violação da CF/88, art. 5º, LV. Recurso de revista conhecido e provido.
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