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DOC. 863.6473.9644.4529

TJSP. APELAÇÃO - «AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS» -

Transporte de Coisas - Autora alega má prestação de serviços pela empresa de assessoria aduaneira (procedimento de importação), que culminou em aplicação de Auto de Infração Sanitária - Inobservância à legislação aplicável ao transporte de produtos saneantes - Sentença de procedência - Insurgência recursal da ré - Preliminar de ilegitimidade passiva - Afastada - Dano material configurado - Má prestação de serviços caracterizada - Conjunto probatório suficiente a embasar o pedido inicial - Ausência de demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (CPC, art. 373, II) - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO

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