TJSP. APELAÇÃO - «AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS» -
Transporte de Coisas - Autora alega má prestação de serviços pela empresa de assessoria aduaneira (procedimento de importação), que culminou em aplicação de Auto de Infração Sanitária - Inobservância à legislação aplicável ao transporte de produtos saneantes - Sentença de procedência - Insurgência recursal da ré - Preliminar de ilegitimidade passiva - Afastada - Dano material configurado - Má prestação de serviços caracterizada - Conjunto probatório suficiente a embasar o pedido inicial - Ausência de demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (CPC, art. 373, II) - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito