TJSP. Apelação. Plano de saúde. Sentença de parcial procedência, ratificando-se a liminar concedida. Menor diagnosticada com atraso no desenvolvimento neuropsicomotor decorrente de «Paralisia Cerebral Triplégica Espástica Nível 3» (CID10: G80.8). Pretensão de fornecimento de tratamento de saúde pelo Método Treini 7. Negativa de cobertura indevida e abusiva. Relatório médico que comprova a necessidade da menor ao tratamento de saúde com o Método Treini 7. Rol de procedimentos da ANS que perfaz mera referência e que é incapaz de acompanhar a dinâmica da medicina. Inteligência do CDC e da Súmula 102 deste E. Tribunal. Contrato estabelecido entre as partes cujo bem a ser tutelado é a vida e a saúde da contratante menor, razão pela qual possível mitigar em parte o princípio do pacta sunt servanda, em prestígio ao princípio da boa-fé e função social do contrato. Impossibilidade de limitação do custeio. Direito subjetivo do consumidor que se conecta ao princípio fundamental da dignidade humana (CF/88, art. 1º, III). Lesão à equidade. Cobertura integral devida. Incidência dos arts. 4º, caput, 7º, 46, 47 e 51, IV, do CDC. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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