TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INTERRUPÇÕES CONSTANTES DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REFORMA DA SENTENÇA. REVISÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
Cogente aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, com todos seus consectários legais, uma vez que parte recorrida, nitidamente, insere-se no conceito de fornecedor, consagrado na Lei 8.078/90, art. 3º, caput. Por conseguinte, impõe ao fornecedor de serviços a responsabilidade civil objetiva, estando o consumidor desonerado do ônus de provar a culpa da parte ré no evento danoso, nos termos do, II, do § 2º do CDC, art. 14, que traz a responsabilidade pelo serviço defeituoso. Por tal razão, cabia ao réu comprovar que não houve falha na prestação do serviço, o que efetivamente não ocorreu. A parte autora narra que sofre com constantes interrupções no serviço de energia elétrica prestado em sua
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