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DOC. 862.8046.2016.8269

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRELIMINAR DE OFÍCIO - NULIDADE DA SENTENÇA - VÍCIO CITRA PETITA - REJEIÇÃO - ATUAÇÃO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO, PARTILHA DE BENS E EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - COMPROVAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO - FIXAÇÃO JUDICIAL - CABIMENTO - QUANTIFICAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Tendo sido analisados todos os pedidos formulados, não há que se falar em vício citra petita na sentença. O arbitramento de honorários advocatícios deve considerar a complexidade da causa, o trabalho realizado e o proveito econômico obtido pelo cliente, nos termos do Lei 8.906/1994, art. 22, §2º. Na ausência de contrato escrito, os honorários advocatícios podem ser fixados com base na Tabela da OAB/MG, desde que compatíveis com o serviço prestado e o resultado obtido. Os honorários condicionados ao êxito só são devidos quando há proveito econômico ao cliente. Os juros de mora sobre a verba honorária decorrente de relação contratual incidem a partir da citação.

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