TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra decisão que, em sede de ação pelo procedimento comum, com pedidos declaratório, de obrigação de não fazer e anulação de autos de infração, ajuizada pelo agravante contra o agravado, além de rejeitar a preliminar de inépcia de petição inicial e fixar os pontos controvertidos e relevantes para o deslinde da causa, deferiu a produção de prova pericial requerida pelo Ministério Público, com nomeação de perito. Decisão agravada que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no rol taxativo do CPC, art. 1.015. Entendimento do STJ, proferido no julgamento dos Recursos Especiais 1.704.520/MT e 1.696.396/MT, sob o regime dos recursos repetitivos, no sentido da taxatividade mitigada do rol em referência, em caso de urgência no julgamento do agravo de instrumento, não sendo possível aguardar todo o trâmite processual, sob pena de inutilização do recurso. No caso concreto, não se constata a referida situação. Inadmissibilidade. Ademais, o juiz é o destinatário das provas, cabendo-lhe, em regra, decidir quais as diligências necessárias à instrução do feito e à formação de seu livre convencimento. Instrução que se legitima no incidente em referência. Enunciado 156 da súmula de jurisprudência deste Tribunal de Justiça, pois a decisão que defere ou indefere a produção de determinada prova só será reformada se teratológica. Precedentes. RECURSO DO QUAL NÃO SE CONHECE.
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