TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO.INOCORRÊNCIA.
Não havendo comprovação de incapacidade, impedimento ou suspeição da testemunha, conforme estabelecido no §2º do CPC, art. 457, deve ser rejeitada a sua contradita. A responsabilidade dos hospitais particulares é objetiva, tendo em vista serem fornecedores, em cadeia de fornecimento de serviços médicos e hospitalares, enquadrando-se no disposto nos CDC, art. 18 e CDC art. 25. Necessária a demonstração da conduta culposa do profissional e do nexo causal com os danos experimentados pelo paciente para restar caracterizado o dever de indenizar, a teor do art. 14, §4º, do CDC. Ônus do qual não se desincumbiu a parte autora.
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