Carregando…

DOC. 862.3585.8014.8985

TJSP. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR - PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS DA Lei 14.181/2021 -

Decisão do juízo de primeiro grau que indefere tutela de urgência tendente à limitação de prestações a 35% dos rendimentos líquidos da agravante. Inconformismo da agravante. Alegações que condizem com o mínimo existencial, passível de resguardo pela tutela de urgência. Procedimento de repactuação de dívidas que inicia-se com uma tentativa de autocomposição, com o potencial de avançar e tornar-se um processo de revisão de encargos dos contratos submetidos à repactuação, como autoriza o art. 104-B, caput, do CDC. Decisão impugnada coesa, sendo inviável antecipar os efeitos da tutela recursal, inclusive pelo aspecto da irreversibilidade proscrita pelo CPC, art. 300, § 3º. Procedimento, ademais, que estabelece etapas bem definidas, sem condições de serem desatendidas no devido processo, o início pautado por audiência de conciliação que, acaso infrutífera e se houver pedido do devedor, instaurar-se-á processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito