Carregando…

DOC. 862.3141.0528.5001

TJSP. Direito Civil. Apelação. Ação declaratória e indenizatória. Contrato de empréstimo consignado. Fraude bancária. Sentença de procedência. Recurso de ambas as partes. Recurso do réu parcialmente provido e recurso do autor não conhecido. I. Caso em Exame 1. Ação ajuizada visando a declaração de inexistência de contrato de empréstimo consignado e indenização por danos materiais e morais. O autor alega que não contratou os empréstimos e sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a autenticidade do contrato de empréstimo consignado e (ii) a responsabilidade do réu pelos danos morais decorrentes dos descontos indevidos. III. Razões de Decidir3. RECURSO DO RÉU. RELAÇÃO JURÍDICA. Não houve comprovação da regularidade do contrato de empréstimo consignado, ônus do qual o réu não se desincumbiu. Realização de perícia grafotécnica que concluiu serem falsas as assinaturas apostas nos instrumentos apresentados pelo réu. A responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes praticadas no âmbito de suas atividades bancárias está consolidada na jurisprudência (Súmula 479/STJ). A falha na prestação de serviço consiste nos descontos no benefício previdenciário do autor, em razão do contrato fraudado. Recurso não provido. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. Com base no art. 42, parágrafo único, do CDC, e no entendimento consolidado pelo STJ (EAREsp. Acórdão/STJ), a restituição em dobro independe de má-fé do fornecedor, bastando a configuração de conduta contrária à boa-fé objetiva. Inexistindo prova da regularidade do contrato e a cobrança indevida de parcelas, impõe-se a devolução dobrada dos valores descontados do benefício previdenciário do autor. Recurso não provido. DANO MORAL. Pretensão ao afastamento da condenação do réu a pagar indenização. Possibilidade. Inexistência de qualquer elemento que indique que a autora tenha sofrido danos. Ausência de prejuízo efetivo ao direito da personalidade. Questão meramente patrimonial. Mero aborrecimento. Autor que não realizou a devolução da quantia depositada em sua conta bancária, mesmo ciente de que não lhe pertencia. Vedação ao enriquecimento sem causa. Danos morais afastados. Recurso provido. 4. RECURSO DO AUTOR. Pretensão à majoração da verba indenizatória. Recurso prejudicado. Recurso não conhecido. 5. Sucumbência revista. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso do réu parcialmente provido e recurso do autor não conhecido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade objetiva do réu é aplicável em casos de fraude em operações bancárias. 2. A configuração de mero aborrecimento cotidiano não caracteriza dano moral indenizável, notadamente quando o autor não restitui valor disponibilizado em razão do contrato inexistente. Legislação Citada: CDC, art. 14; CPC/2015, art. 373, II; CC, art. 927, parágrafo único. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 479; TJSP, Apelação Cível 1004792-48.2021.8.26.0291, Rel. Des. Ramon Mateo Júnior, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 02.05.2023. TJSP, Apelação Cível 1014095-03.2022.8.26.0566, Rel. Des. Elói Estevão Troly, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 30.08.2023

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito