TJRJ. Apelação Cível. Ação de Declaratória c/c Indenizatória. Relação de Consumo. Instituição financeira. Alegação de negativação indevida, diante de não reconhecimento da contratação de empréstimo. Sentença de procedência. Manutenção. Responsabilidade objetiva, nos termos do CDC, art. 14. Falha na prestação dos serviços configurada. Réu que não logrou êxito em desconstituir as alegações autorais, a teor do CPC, art. 373, II. Inexistência de prova da contratação. Adoção da tese firmada pelo E.STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a seguinte tese (Tema 1061): «Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade.» Ausência de produção de prova pericial grafotécnica. Aplicação da Teoria do Risco do Empreendimento. Fortuito interno caracterizado. Incidência da Súmula n.94 do E.TJRJ. Danos morais configurados. Inteligência da Súmula n.89 do E.TJRJ. Aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Verba reparatória fixada em R$5.000,00 (cinco mil reais), em dissonância aos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Impossibilidade de majoração, à míngua de recurso autoral. Aplicação da Súmula n.343 deste E. TJRJ. Juros de mora, corretamente fixados a partir da citação, na forma do art. 405 do CC. Correção monetária, consoante a Súmula n.362 do E.STJ. Majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados:0809507-41.2023.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 04/06/2025 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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