TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CID-10 F84.0). TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. PRESENÇA DA UNIÃO NO POLO PASSIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CONSTITUI, ART. 109, IÇÃO FEDERAL. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. MANUTENÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA.
Nos termos do CF, art. 109, I/88, a presença da União no polo passivo do feito impõe o reconhecimento da competência da Justiça Federal para o julgamento da demanda, devendo os autos ser remetidos ao juízo competente. Entretanto, nos termos do CPC, art. 64, § 4º, impõe-se a manutenção dos efeitos da tutela de urgência concedida pelo juízo de origem, a fim de resguardar o direito à saúde do agravante.
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