TJRJ. Apelação. Ação penal. Tráfico de drogas. Conduta tipificada na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Pretensão acusatória julgada improcedente. Recurso da acusação. Autoria e materialidade do delito de tráfico que restaram devidamente comprovadas através das provas produzidas, notadamente, pelo laudo de exame de entorpecentes e pela prova oral produzida em Juízo. Tráfico de drogas. Crime de ação múltipla. Prática de qualquer um dos verbos contidos no art. 33, caput, é suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Prova oral que aponta para o reconhecimento da autoria do delito em análise. Policiais Militares que foram firmes no que tange ao reconhecimento do réu, à posse do material entorpecente e ao seu envolvimento com o tráfico de drogas dominado pela facção criminosa comando vermelho. Ausência de impedimento para sua aceitação como meio de prova. Aplicação do verbete sumular . 70, deste E. TJ/RJ. Causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Descabimento. Réu que foi apontado como um dos líderes do tráfico de drogas da localidade, além de já ter sido condenado pelo mesmo delito. Dosimetria da Pena. Crime de tráfico de drogas. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal. Segunda fase. Reconhecimento da reincidência. Pena intermediária fixada em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, além do pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias- multa, calculados no mínimo legal. Terceira fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Fixação da pena definitiva como estabelecida na fase anterior. Fixação do regime fechado para o início do cumprimento de pena. Aplicação do art. 33, § 2º, ¿a¿, c/c § 3º, do mesmo dispositivo, ambos do CP. Reincidência do apelado que autoriza a imposição de regime mais severo. Precedente do E. STJ. Descabimento da substituição da pena privativa de liberdade e do sursis. Quantitativo de pena privativa de liberdade aplicado e reincidência do acusado que impedem a concessão dos benefícios por ausência dos requisitos previstos no art. 44, I e no art. 77, caput, ambos do CP. Provimento do recurso. Condenação do réu pela prática do crime previsto no arts. 33, caput, da lei . 11.343/06.
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