TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO AJUIZADA PELA PARTE CONSUMIDORA. COMPETÊNCIA DO FORO DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. FORO DISTINTO DE SEU DOMICÍLIO. DECISÃO REFORMADA. I.
No âmbito das relações de consumo, o princípio da facilitação da defesa do consumidor, previsto no CDC, art. 6º, VIII, assegura-lhe o direito de ajuizar a demanda no foro de seu domicílio, conforme dispõe o art. 101 do mesmo diploma legal.
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