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DOC. 861.2987.8603.8061

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DESCONTO DO VALOR MÍNIMO DO EMPRÉSTIMO DIRETAMENTE DO CONTRACHEQUE DA AUTORA. INADIMPLÊNCIA. NEGATIVAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA QUE MERECE REFORMA.

Rejeitada a arguição de prescrição, visto se tratar de obrigação de trato sucessivo, sendo que a dívida ora questionada, que deu origem à inclusão do nome da apelada nos cadastros restritivos de crédito, corresponde à fatura vencida em 15/04/2020, não alcançada pela prescrição. No mérito, cinge-se a controvérsia a analisar a legitimidade da cobrança e negativação questionadas, e se configurados os danos extrapatrimoniais a serem indenizados. Ressalte-se, por oportuno, que a validade do contrato de empréstimo na modalidade de cartão de crédito consignado firmado entre as partes não foi questionada pela consumidora na presente demanda. Elementos probatórios constantes nos autos que não demonstram a alegada falha na prestação do serviço. Em que pese o alegado pela autora no sentido de que houve a suspensão dos descontos consignados por ato do Poder Público (Decreto 47.313, de 17 de julho de 2020), a dívida negativada é de período anterior a publicação da referida norma, e não decorrente da suspensão dos descontos por disposição legal, como quer fazer crer a demandante. Aliás, foi declarada a inconstitucionalidade da Lei Estadual 8.842/2020 e, por arrastamento, do Decreto Estadual 47.173/2020, pelo STJ, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6495/RJ. Parte autora que não logrou comprovar o fato constitutivo de seu direito, na forma do CPC, art. 373, I. Mesmo em sede de responsabilidade objetiva, constitui ônus do demandante a produção das provas constitutivas do seu direito, a teor do disposto no art. 373, I do CPC. Ao contrário, restou caracterizado o exercício regular de direito, consubstanciado na regular negativação, diante da incontroversa inadimplência. Precedentes do STJ e deste TJRJ. Sentença que merece reforma para julgar improcedentes os pedidos autorais. RECURSO PROVIDO.

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