TJSP. APELAÇÃO. COBRANÇA. MÚTUO.
Autores que alegam que emprestaram dinheiro para a ré, ex-companheira do filho, os quais estavam juntos quando da transferência. Sentença de improcedência. Prova dos autos que, de fato, não deixa claro a que título se deu a transferência do dinheiro. Autores que apenas vieram a cobrar o valor após a separação do filho com a ré, tempo considerável após a transferência. Ré que afirma que se tratava de dinheiro que autores deviam ao ex-companheiro. Ausência de prova clara quanto à natureza do valor transferido. Fato constitutivo do direito dos autores. CPC, art. 373, I. Ausência de prova necessária a dar suporte a versão defendida. Imperativo do próprio interesse não observado. Parte que deve colher as consequências processuais provenientes da inobservância aos encargos probatórios preestabelecidos. Sentença mantida. Recurso não provido
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