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DOC. 860.9734.1987.3644

TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA -

Direito à saúde - Pessoa portadora de Transtorno do Espectro Autista - Necessidade de tratamento em estabelecimento especializado - CF/88, art. 196 - Norma constitucional diretamente aplicável - Obrigação dos entes públicos - Sentença que concedeu parcialmente a segurança pleiteada para garantir ao impetrante o agendamento na fila especial de espera do SUS para o atendimento pleiteado - Impossibilidade no caso, de escolha de estabelecimento específico, sobretudo privado, quando não está evidenciada a inexistência de estabelecimentos a prestar o atendimento pleiteado via SUS - Regulação de vagas e o acesso ao atendimento especializado que é realizado pela CROSS - Ausentes elementos a evidenciar a urgência que justifique determinar o imediato atendimento do autor em detrimento dos demais pacientes que se encontram à sua frente na fila de espera - Sentença mantida - Recurso não provido.

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