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DOC. 860.6463.0599.7780

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINARES - FATO NOVO - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - HONORÁRIOS CONTRATUAIS - QUOTA LITIS - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - MANUTENÇÃO.

1. A inovação recursal caracteriza-se pela alegação de matéria não suscitada no juízo de origem, vedando-se sua análise em grau recursal, nos termos do CPC, art. 1.014. 2. A legitimidade refere-se ao vínculo existente entre determinada parte e o resultado buscado com a ação ajuizada, de forma com que eventual sentença possa repercutir em seu patrimônio jurídico. 3. Cada parte responde pelos honorários advocatícios contratuais de seu advogado. 4. A parte vencida, além de pagar os honorários contratuais do seu advogado, também será responsável pelos honorários sucumbenciais devidos ao patrono da parte vencedora.

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