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DOC. 859.8390.6648.2195

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ERRO SUBSTANCIAL. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 178, II, DO CC. SENTENÇA MANTIDA. 1.

Pelo princípio da dialeticidade, a apelação deverá, necessariamente, expor os fundamentos de fato e de direito com que se impugna a sentença recorrida. 2. Se parte das razões recursais estão dissociadas da sentença, não há como conhecer do recurso neste tocante, face ao disposto no CPC, art. 1010, II. 3. Nos termos do art. 178, II, do CC, o reconhecimento do vício de consentimento decorrente de erro substancial ou dolo na contratação submete-se ao prazo decadencial de quatro anos a contar da data da celebração do contrato. 4. Constatando-se que a ação foi proposta após o transcurso do prazo decadencial, impõe-se a manutenção da sentença.

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