TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelante condenado à pena de 6 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 606 dias-multa, como incurso no art. 33, «caput», c/c Lei 11.343/06, art. 40, III, por ter se ajustado com indivíduo de alcunha «Alemão» e de qualquer modo concorrido para a remessa às dependências da Penitenciária «Adriano Marrey» de Guarulhos, de 6 unidades de «ADB-Butinaca», popularmente conhecida como K4, substância entorpecente que causa dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
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