TJMG. EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA NO «DECISUM» DOS VÍCIOS PREVISTOS NO CPC/2015, art. 1.022 - REEXAME DA QUESTÃO - CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA - EMBARGOS REJEITADOS. I -
Promove-se a modificação do «decisum» embargado somente quando nele constatada a presença dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022. II - Não constatada omissão, obscuridade ou contradição no acórdão, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios os quais não têm como finalidade o reexame das questões outrora devidamente fundamentadas. III - Opostos embargos meramente protelatórios, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º.
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