TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO. PARCIAL PROVIMENTO. I.
Caso em Exame - Apelação interposta por Daniel Pedro Silva Filho contra sentença que o condenou por roubo, conforme CP, art. 157, caput, à pena de 6 anos de reclusão em regime fechado e 50 dias-multa, por fato ocorrido em 30 de outubro de 2023. O apelante busca absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação para furto, além de ajustes na dosimetria da pena. II. Questão em Discussão - 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a suficiência das provas para a condenação por roubo e (ii) avaliar a adequação da dosimetria da pena aplicada. III. Razões de Decidir 3. A condenação por roubo foi mantida, pois a materialidade e autoria delitivas foram comprovadas por boletim de ocorrência, reconhecimento de objeto, laudo pericial e depoimentos. 4. A dosimetria da pena foi ajustada, reduzindo-se a pena-base para 4 anos e 8 meses de reclusão, com compensação entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência. IV. Dispositivo e Tese - 5. Recurso parcialmente provido para ajustar a dosimetria da pena. Tese de julgamento: 1. A prova robusta afasta a tese de insuficiência probatória. 2. A dosimetria da pena deve observar proporcionalidade e razoabilidade, com compensação entre atenuantes e agravantes. Legislação Citada: CP, art. 157, caput; art. 155, caput; art. 386, VII; Lei 7.210/84, art. 66, III, c. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC: 849435 SC 2023/0305160-5, Rel. Min. Ribeiro Dantas, T5, j. 04.03.2024. STJ, AgRg no HC: 837319 GO 2023/0238070-3, Rel. Min. Messod Azulay Neto, T5, j. 20.05.2024. STJ, REsp: 1994182 RJ 2022/0089619-8, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, S3, j. 13.12.2023.
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