TJRS. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. AMEAÇA MAJORADA. RESISTÊNCIA. DESACATO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENTES FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO.
Presentes prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do paciente nos crimes, cometidos em circunstâncias que evidenciam a maior periculosidade do paciente e o risco concreto à vítima. Embora primário o paciente, já possui diversos registros policiais de medidas protetivas de urgência e pela prática da contravenção penal de vias de fato, contra a mesma vítima, evidenciando sua conduta violenta e que, em liberdade, reiterará condutas criminosas. Assim, justificada a prisão preventiva decretada, em consonância com o disposto no CPP, art. 313, III, para a garantia da integridade física e psíquica da ofendida, bem como por conveniência da instrução criminal, para que possa aquela, livremente, sem risco de coação ou constrangimento, prestar depoimento em juízo. Logo, incabível a substituição por medidas cautelares diversas, que já se demonstraram ineficazes no caso. A prisão preventiva não implica em ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência, pois tem natureza cautelar e é recepcionada pela CF. A primariedade e eventuais predicados pessoais favoráveis não afastam, por si só, os requisitos da custódia cautelar. Inexistente constrangimento ilegal.
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