TJSP. Apelação criminal. Tráfico de drogas e desobediência. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput», e art. 330, na forma do art. 69, ambos do CP. Recurso defensivo. Absolvição por insuficiência de provas incabível. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas em relação a ambos os crimes. Idoneidade dos depoimentos dos policiais em consonância com o restante do conjunto probatório. Desclassificação para delito previsto no art. 28 inviável. Confissão do réu em relação ao crime de desobediência em harmonia com demais provas. Penas adequadamente dosadas. Corretamente não aplicado o redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Réu reincidente. Regime fechado para o delito de tráfico e semiaberto para o delito de desobediência adequados para as reprimendas em face dos maus antecedentes e reincidência. Custódia necessária para manutenção da ordem pública. Detração a ser apreciada pelo Juízo das Execuções. Negado provimento ao recurso
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