TJRJ. Apelação cível. Direito do consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Alegação da consumidora de cancelamento indevido da sua principal linha telefônica. Sentença de improcedência. Falta de comprovação das alegações autorais. Cabe ao consumidor produzir prova mínima do fato constitutivo do seu direito. CPC, art. 373, I. Súmula 330/STJJ. Ré que agiu em exercício regular de direito diante do inadimplemento referente aos meses de setembro a novembro de 2022. Art. 90 da Resolução 632/2014 da ANATEL. Súmula 83/TJRJ. Dano moral não configurado. Sentença que se mantém. Jurisprudência desta Corte. Recurso desprovido.
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