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DOC. 857.9550.6642.1149

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO O AGRAVAMENTO DA PENA-BASE, AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO OU A MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO E AGRAVAMENTO DO REGIME. A

quantidade de droga apreendida - quase 02kg de maconha - não pode ser desprezada. Todavia, o Tema 712, do STF, dispõe que «as circunstâncias da natureza e da quantidade da droga apreendida devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases do cálculo da pena". Para não incorrer em bis in idem, a quantidade da droga será levada em consideração apenas na terceira fase de aplicação da pena, na análise do cabimento da incidência do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º.

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