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DOC. 857.3350.7864.9187

TJSP. Apelação. Roubo impróprio. Recurso defensivo pretendendo a absolvição do réu, a desclassificação da conduta e o reconhecimento da tentativa delitiva. Recurso ministerial. Reforma da dosimetria penal. 1. Da condenação. Insuficiência probatória constatada. Reconhecimento pessoal em juízo que se apresentou incerto. Acompanhamento da ação delituosa conferida a terceiros [transeuntes que visualizaram a exteriorização da ação criminosa], pessoas sequer inquiridas, em sede extrajudicial ou em juízo. Relatos de agentes policiais que não subsidiam segurança acerca dos fatos revelados. Réu silente. Falta de esclarecimento acerca da localização da res furtiva. Confronto de narrativas. Carência de provas aptas a ensejar a condenação do apelante. Estado-acusador que não se desincumbiu da obrigação de comprovar a culpabilidade do apelante mediante o contraditório. Inviabilidade da condenação com base em dúvidas. Absolvição do acusado, em reverência ao primado constitucional da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII).    2. Recurso defensivo conhecido e provido. Absolvição de rigor. Pleito ministerial, pretendendo a reforma da dosimetria penal prejudicado, diante do desfecho absolutório

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