TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ECT - PLANO DE SAÚDE - EXCLUSÃO DE GENITORES NA QUALIDADE DE DEPENDENTES DO TITULAR POR SENTENÇA NORMATIVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA
Vislumbrada violação ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ECT - PLANO DE SAÚDE - EXCLUSÃO DE GENITORES NA QUALIDADE DE DEPENDENTES DO TITULAR POR SENTENÇA NORMATIVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A C. SDC do TST, por meio do Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, decidiu que os dependentes (pai ou mãe) do titular seriam mantidos no Plano de saúde dos Correios « nos moldes atuais por um ano, a contar de agosto/2018 ». Registrou que, após o período acima, os referidos dependentes seriam incluídos no plano família a ser negociado entre as partes interessadas . 2. A C. SDC do TST, por meio do Dissídio Coletivo 1000662-58.2019.00.0000, consignou que não houve solução autônoma para a questão e que a extinção do benefício de permanência dos genitores foi definida « para o dia 31/7/2019 ». 2. Nessa seara, não há falar em alteração contratual lesiva, na forma do CLT, art. 468 ou violação a direito adquirido, porquanto a exclusão dos dependentes genitores foi efetuada por sentença normativa, devendo ser considerada lícita e de aplicação imediata. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.
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