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DOC. 855.7164.4878.4639

TJSP. APELAÇÃO -

Embargos de terceiro opostos por Zuza Cereais Eireli visando afastar a ordem de despejo promovida por CV Administração e Bens Participações Ltda. contra Zuna Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Alegação de posse legítima pela embargante, amparada em contrato de locação firmado em 2010 - Intimação do processo de despejo regularmente recebida por funcionária vinculada diretamente à embargante, evidenciando conhecimento da ação de despejo e fragilizando a alegação de desconhecimento - Relação de interdependência operacional entre as empresas, caracterizada pela ausência de separação administrativa e a interconexão funcional de empregados, desqualificando a condição de terceiro de boa-fé da embargante - Aplicação da jurisprudência consolidada do C. STJ e desta Eg. Corte, que estabelece que a ordem de despejo não configura constrição judicial apta a embasar embargos de terceiro, salvo em casos excepcionais de sublocação legítima com ausência de intimação - Caracterizada a intimação da embargante na ação de despejo - Admissão pela embargante, nos autos da recuperação judicial, de relações comerciais com outras empresas familiares, reforçando o vínculo operacional e a confusão entre as estruturas empresariais - Inadequação dos embargos de terceiro - Extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, e CPC, art. 330, III - Recurso prejudicado

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