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DOC. 854.2519.5685.7593

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação em que se busca o reequilíbrio econômico-financeiro de contrato administrativo - Decisão que suspendeu o trâmite do processo de origem até que se aguarde o julgamento de recurso especial e o trânsito em julgado de ação rescisória - Irresignação da parte autora - Conhecimento do recurso - Apesar de a decisão proferida não se enquadrar em nenhuma das hipóteses do art. 1015, CPC, o caso dos autos admite a aplicação da tese da taxatividade mitigada, estabelecida pelo STJ no julgamento do Tema 988 - Urgência na solução da questão, de modo que aguardar sua alegação em preliminar de apelação poderia implicar em inutilidade do julgamento - Mérito - Ação Rescisória 2237092-96.2020.8.26.0000 que teve seus pedidos julgados procedentes para afastar a prescrição reconhecida pela sentença e determinar o prosseguimento da ação de origem - Decisão que ainda não transitou em julgado, pois foram interpostos recursos especiais - Contudo, esta espécie de recurso não possui automático efeito suspensivo (art. 1029, §5º, CPC) e não há notícia nos autos de que foram recebidos com tal efeito - Inocorrência de prejudicialidade externa que justifique a manutenção da suspensão do processo (CPC, art. 313, V, «a») - Precedentes desta Corte - Reforma da decisão recorrida para determinar o prosseguimento do processo de origem - Provimento do recurso interposto

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