TJSP. APELAÇÕES - AÇÃO ORDINÁRIA - EXAME MÉDICO -
Pretensão de compelir o Poder Público à realizar o exame denominado «Expansão CTG do Gene DMPK» - Sentença de procedência - Pleito de reforma da sentença i) da apelante FPESP para que os honorários advocatícios sejam reduzidos e, subsidiariamente, seja feita a distribuição proporcional dos honorários a cada um dos apelantes e ii) do apelante MUN. GUARULHOS que os honorários advocatícios sejam reduzidos e, subsidiariamente, para que seja aplicado o disposto no art. 90, §4º, do CPC - Cabimento em parte - Art. 85, §8º-A, do CPC, que consiste em norma processual cogente, de ordem pública, que estabelece parâmetros obrigatórios a serem observados na fixação dos honorários advocatícios de sucumbência por «equidade» - Inteligência da tese fixada no TEMA 1.076, de 31/05/2.022, do STJ - Valor da causa de R$ 3.000,00 (três mil reais) que é «muito baixo» e proveito econômico de R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais) que pode ser considerado «irrisório», ambos considerados como base de cálculo para a fixação dos honorários advocatícios - Fixação de honorários que deve, então, ser por «equidade» em desfavor dos apelantes, no valor de R$ 5.511,73 (cinco mil, quinhentos e onze reais e setenta e três centavos), previsto na Tabela do Cons. Sec. da OAB/SP, nos termos do art. 85, §8º-A, do CPC - Reconhecimento da procedência do pedido e, simultaneamente, do cumprimento da obrigação pelo apelante MUN. GUARULHOS que implicam na redução pela metade dos honorários (R$ 2.755,87), nos termos do art. 90, §4º, do CPC - Distribuição proporcional dos honorários para cada um dos apelantes, nos termos do art. 87, §1º, do CPC - Litisconsórcio unitário que beneficia cada um dos apelantes com o provimento parcial de ambos os recursos, nos termos do CPC, art. 117 - Sentença reformada em parte - APELAÇÕES providas em parte, para fixar os honorários advocatícios devidos por cada um dos apelantes, no montante de R$ 1.377,93 (mil, trezentos e setenta e sete reais e noventa e três centavos)
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