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DOC. 853.9399.5714.5655

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. DENUNCIA VAZIA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA RELAÇÃO LOCATÍCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO

Ação de despejo por denúncia vazia proposta pela agravante, que alega ser uma clínica de prestação de serviços terapêuticos para crianças com deficiência. Afirma estar em processo de expansão, tendo a necessidade empresarial de retomar certos imóveis, dentre os quais, aquele que o Agravado ocupa. Decisão agravada indeferiu o pedido liminar de despejo. Verificação da existência de elementos suficientes para concessão de liminar de despejo, à luz do Lei 8.245/1991, art. 59, §1º, IX. Avaliação da probabilidade do direito invocado pela parte agravante e dos requisitos para tutela de urgência, conforme o CPC, art. 300. Não demonstrada, de forma inequívoca, a existência de contrato verbal de locação e o «processo de expansão» da Agravante. A concessão de liminar de despejo constitui medida excepcional, devendo ser analisada com prudência, em observância ao contraditório e à ampla defesa. Documentos apresentados pela Agravante insuficientes para comprovar os fatos alegados, sendo necessária a dilação probatória. Requisitos do CPC, art. 300 não preenchidos. Entendimento consolidado na jurisprudência desta Corte no sentido de que a decisão liminar somente é reformada se teratológica, contrária à lei ou à prova inequívoca dos autos. Incensurável a decisão recorrida. Desprovimento do recurso. art. 932, IV, letra «a», do CPC.

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