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DOC. 853.7506.0024.1398

TJSP. Apelação criminal defensiva. Tráfico ilícito de entorpecentes. Parcial provimento do recurso para fixar a pena-base no mínimo legal. Incabível a restituição do veículo apreendido porque não foi demonstrada sua origem lícita. Materialidade delitiva e autoria estão provadas. A pena comporta ligeiro reparo. Na primeira fase, embora não se desconsidere a natureza nociva da droga apreendida, a quantidade de droga apreendida não é elevada (52,290 g de cocaína) se comparada com casos análogos. Assim, a pena-base pode ficar no mínimo legal, ou seja: cinco (5) anos de reclusão e pagamento de quinhentos (500) dias-multa. Na segunda fase, a agravante da reincidência foi compensada com a confissão externada pelo recorrente, com aplicação da Súmula 545/Preclaro STJ, ficando as sanções inalteradas. Na terceira fase, em razão da reincidência específica, não era possível a incidência da causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Cada dia-multa fica no mínimo legal, pela condição insatisfatória econômica. Regime inicial fechado. Incabível a substituição da pena corporal, face a inexistência de requisitos legais (CP, art. 44). O apelante está preso

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