TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO (ANEXOS 1 ¿ 000006) QUE HOMOLOGOU HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO DA REQUERIDA AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Primeiramente, insta registrar que, inobstante decisões anteriores desta Câmara, a questão dos honorários periciais, por implicar em possível perda da prova, reputa-se urgente e, portanto, comporta a mitigação do rol taxativo do CPC, art. 1.015. Trata-se, na origem, de ação de cobrança de diferenças de parcelas vertidas a plano de previdência complementar, decorrente de expurgos de correção monetária, em fase de liquidação de sentença, que homologou os honorários da prova pericial no valor de R$11.467,52. Firmou a Demandada Agravante que o valor cobrado não se encontra em consonância com a razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que não condizente com o trabalho a ser realizado pelo perito. No que se refere aos honorários periciais, têm por escopo remunerar o profissional que atua no auxílio do Juízo, nas demandas em que se exige conhecimento técnico. O valor arbitrado para os honorários deve corresponder à complexidade do trabalho a ser realizado pelo perito e ao tempo a ser gasto com o exame, bem como, observar a proporcionalidade e razoabilidade, de forma a não onerar demasiadamente as despesas processuais a serem suportadas pelas partes. Nessa toada, in casu, não se trata de perícia simples, conforme afirmado. O estudo tem como objetivo determinar o valor devido à Requerente referente às diferenças acumuladas ao longo de 17 anos, decorrentes de expurgos inflacionários sobre as contribuições realizadas ao plano de previdência privada complementar administrado pela Reclamada. Certamente a perícia envolverá análise de vários dispositivos legais e normativos específicos à matéria. Assim, os honorários periciais fixados são adequados, considerando a complexidade da causa, o alcance do trabalho e o tempo necessário para a perícia, estando em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Precedentes.
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