TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação anulatória de repetição de indébito e indenização por danos morais - Decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência - Insurgência - Autora que pretende a concessão da tutela para que a Ré respeite o teto de juros presente no art. 15, VI, da Instrução Normativa PRES/INSS 138, de 10 de novembro de 2022, ou seja: 3,06% (três inteiros e seis centésimos por cento) ao mês, devendo expressar o custo efetivo total (CET) - Taxas de juros remuneratórios mensal cobradas pela ré que é bem inferior a 3,06% - Custo efetivo total (CET) que não está sujeito ao limite estabelecido pela norma, pois engloba, além da aludida taxa de juros, demais custos contratuais, tais como despesas de IOF, seguros e tarifas bancárias - Ausência de preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300 - Decisão mantida - Recurso improvido
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