TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Constrição de ativos financeiros via Sisbajud - Magistrada que indeferiu o pedido da executada/agravante de desbloqueio de quantia penhorada - Razoabilidade - Não se desconhece o entendimento do C. STJ, no sentido de inviabilizar bloqueios de valores de até 40 salários-mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda, mas desde que seja a única reserva monetária, e ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude da devedora - Executada/agravante que não trouxe prova de suas alegações, inviabilizando a análise da impenhorabilidade - Valor penhorado, ademais, que não afronta o disposto no CPC, art. 836, caput - Precedentes desta Egrégia 23ª Câmara de Direito Privado - Decisão mantida - Recurso improvido
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