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DOC. 853.2508.2641.3643

TJSP. Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Empréstimo consignado - Sentença de extinção do processo sem resolução de mérito, pelo não atendimento adequado ao comando de informar ao juízo o número de telefone da autora para que esta, em contato que viesse a ser feito pelo juízo, ratificasse os poderes contidos no instrumento de mandato. Irresignação improcedente. Hipótese retratando, ao menos em tese, quadro de demandas repetidas. Adequado, nas circunstâncias, o cuidado adotado pela juíza da causa para se certificar da regularidade da propositura da ação, até diante do alerta contido no Comunicado CG 02/2017. Providência encontrando fundamento legal na regra do CPC, art. 139, III, a estabelecer como um dos poderes-deveres do juiz «prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça". Comando não atendido. Irrepreensível, portanto, a extinção anômala do processo, diante da fundada dúvida quanto à efetiva outorga de poderes ao advogado que diz representar a autora. Negaram provimento à apelação

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