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DOC. 852.8501.0170.7383

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que fixou o valor de imóvel em R$ 241.510,50 para fins de alienação em cumprimento provisório de sentença. A agravante alega que o valor é vil e que o imóvel já foi a leilão três vezes sem sucesso. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar o valor adequado do imóvel para alienação, considerando a necessidade de evitar preço vil e assegurar a execução em benefício do credor. III. Razões de Decidir 3. O valor do imóvel deve refletir o mercado, evitando preço vil, mas também não deve ser superior ao valor de mercado, prejudicando a execução. 4. As avaliações apresentadas pelas partes variam significativamente, com a agravante apresentando laudo mais robusto e justificado. 5. A média aritmética entre as avaliações apresentadas pelo exequente e pela agravante resulta em um valor mais equilibrado para o imóvel. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O valor do imóvel para alienação deve ser fixado com base em média aritmética das avaliações apresentadas, visando equilíbrio entre evitar preço vil e assegurar a execução em benefício do credor. Legislação Citada: CPC/2015, art. 873

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