TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou à Apelante a prática da conduta tipificada no art. 155, §4º, II, do CP. Condenação pela prática do delito previsto no CP, art. 155, caput. Recurso defensivo. Autoria e materialidade delitiva devidamente comprovadas nos autos. Situação de flagrância. Registro de ocorrência. Auto de apreensão. Auto de entrega. Documento auxiliar de nota fiscal. Laudo de Exame de Corpo de Delito, bem como pela prova oral produzida em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Declarações prestadas por testemunha em sede policial. Corroboração das mesmas em Juízo. Ré que não foi ouvida em Juízo em razão de sua revelia. Tese defensiva (1). Princípio da insignificância. Vetores que, para sua aplicação, não se encontram presentes no caso em análise. Valor da res furtiva que é superior a 10% (dez por cento) do salário-mínimo nacional. Jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores. Rejeição. Tese defensiva (2). Reconhecimento da tentativa. Crime de furto que restou consumado. Aplicação da teoria da amotio, ou apprehensio. Jurisprudência dos Tribunais Superiores. Consideram-se consumados os crimes patrimoniais com a simples inversão da posse do bem subtraído, ainda que momentânea ou não vigiada. Consumação do delito. Verbete 582 da súmula de jurisprudência dominante do STJ. Rejeição. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Valoração negativa da personalidade do agente. Reforma que se faz necessária. Valoração negativa de personalidade sem a presença de elementos concretos nos autos. Jurisprudência do STJ. Pena-base redimensionada para o mínimo legal. Segunda fase. Reconhecimento da agravante prevista no CP, art. 61, I. Agente reincidente, conforme FAC. Ausência de circunstâncias atenuantes. Aumento em fração superior a 1/6 (um sexto). Redimensionamento. Jurisprudência do E. STJ e dessa Câmara Criminal. Pena intermediária que restou estabelecida em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e o pagamento de 12 (doze) dias-multa, à razão unitária mínima. Terceira fase. Ausência de causas de aumento e de diminuição de pena. Reprimenda definitiva da Apelante estabelecida em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e o pagamento de 12 (doze) dias-multa, à razão unitária mínima. Tese defensiva. Abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena. Irretocável o regime inicial de cumprimento de pena semiaberto, consoante o art. 33, §2º ``b¿¿, do CP. Agente reincidente. Rejeição. Substituição de pena ou aplicação do sursis. Ausência do requisito objetivo previsto no art. 44, II, e no CP, art. 77, I. Reincidência. Não cabimento. Prequestionamento. Não aplicação. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Recurso conhecido e parcialmente provido. Reforma da sentença. Reprimenda penal alterada para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e o pagamento de 12 (doze) dias-multa, à razão unitária mínima. Manutenção dos demais termos da sentença recorrida.
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