TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - TRANSFERÊNCIA DE MUNICÍPIO PARA OUTRA COMARCA - PRINCÍPIO DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO - COMPETÊNCIA RELATIVA - AÇÃO DISTRIBUÍDA ANTES DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
Nos termos do CPC, art. 43, a competência é determinada no momento do registro ou distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações de fato ou de direito supervenientes, salvo em hipóteses de supressão de órgão judiciário ou alteração de competência absoluta. A alteração promovida pela Lei Complementar 174/2024, que transferiu o Município de Paulistas para a Comarca de São João Evangelista, configura modificação de competência territorial, de natureza relativa, não sendo suficiente para deslocar a competência de processos já distribuídos, salvo manifestação da parte interessada. Aplicável o princípio da perpetuação da jurisdição, devendo o processo permanecer no juízo de origem, onde foi inicialmente ajuizado.
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