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DOC. 851.6539.2326.5342

TJSP. Apelação - Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição do indébito e reparação por danos morais - Sentença de procedência - Recurso da requerida. Contratos de seguro - Banco réu que aduziu terem sido celebrados os contratos de seguro, ora impugnados, no terminal de caixa eletrônico e apresentou apenas telas sistêmicas - Parte autora que não reconhece a contratação - Perícia eletrônica que se fazia necessária, inclusive porque houve decisão de saneamento, nesse sentido, irrecorrida - Requerido que, devidamente intimado, não recolheu os honorários periciais, preclusão da prova configurada, não se desincumbindo de seu ônus probatório como determina o art. 373, II do CPC/2015 - Regular contratação não comprovada - Declaração de inexistência mantida. Repetição do indébito - Aplicação da tese do STJ no EREsp. Acórdão/STJ, no sentido de que a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva - No caso específico dos autos, verifica-se a ausência de engano justificável, na medida em que a instituição financeira efetuou descontos (relacionados aos contratos de seguro objeto da lide) sem qualquer manifestação da vontade da parte, ante a ausência da juntada do contrato - Autora que faz jus à repetição em dobro, eis que as cobranças de iniciaram após 30/03/2021, ante a modulação dos efeitos da decisão pela C. Corte Superior - Precedentes. Danos morais - Inocorrência - Hipótese narrada que não se qualifica como dano «in re ipsa» e não ultrapassa o limite do mero dissabor nem significativo desvio produtivo, inexistindo, assim, lesão aos direitos da personalidade - Valores descontados que não possuem grande monta - Sentença reformada, nessa parte. Sucumbência recíproca. Apelação parcialmente provida

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