TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE CONHECIMENTO - DESCONTOS INDEVIDOS - CONTRATO FIRMADO POR PESSOA ANALFABETA - INSTRUMENTO PÚBLICO - DISPENSÁVEL - ASSINATURA A ROGO E DE DUAS TESTEMUNHAS - NECESSÁRIA - CODIGO CIVIL, art. 595.
1. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a direito alheio. 2. O contrato bancário a ser celebrado por pessoa não alfabetizada tem validade quando formalizado por instrumento particular assinado a rogo com a presença de duas testemunhas, nos moldes do CCB, art. 595.
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