TJSP. APELAÇÃO -
Cessão de direitos de compromisso de compra e venda de bem imóvel - Ação de rescisão contratual, com pedido de restituição de valores pagos - Ruptura do termo por liberalidade da contratante (desistência) - Admissibilidade - Ninguém pode ser obrigado a permanecer vinculado ao contrato quando não mais pretende adquirir o bem - Aplicação do CDC - Questão que não se controverte, uma vez que o recurso interposto pela ré apelante é restrito à retenção estabelecida na sentença, e que pretende seja modificada para 30% do valor pago - Pretensão afastada - Devolução do valor pago que deve ocorrer em parcela única, observada a retenção de 10% (dez por cento) pela vendedora - Valor que se revela adequado, em conformidade com o princípio da proporcionalidade e suficiente para cobrir as despesas pagas pela ré - Cláusula contratual que estabelece o percentual pretendido que é abusiva, pois gera onerosidade excessiva e desequilíbrio contratual - Inteligência da Lei 8.078/90, art. 51 - Sentença mantida - Recurso de apelação da demandada não provido
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