TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TOI. DEFEITO DO MEDIDOR. AUSÊNCIA DE PROVA DE MANIPULAÇÃO DO CONSUMIDOR. NULIDADE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REVISÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
A presente demanda versa sobre a suposta constatação de que haveria irregularidade na medição perpetrada, sendo lavrado TOI por existência de ligação direta no período de abril a novembro do ano de 2021. De fato, as faturas dos meses de abril e maio apresentaram faturamento zerado, o que não se coaduna com a o consumo de unidade residencial, com aparelhos domésticos instalados. Todavia, a parte autora relata que o medidor apresentou curto em março de 2021, ficando com aspecto de queimadura, conforme fotos juntadas e laudo técnico particular. Os meses seguintes até novembro possuem consumo médio de 230 kWh, não se mostrando ínfimo, e compatível com oscilação esperada da média de consumo anterior e posterior ao TOI, indicando regular medição. Por outro lado, a concessionária ré apenas junta histórico de consumo da unidade e cópia do TOI lavrado por desvio de energia por ligação direta, sem colacionar fotos da diligência do preposto na ocasião ou do medidor trocado. Desse modo, caberia ao réu a produção de prova que comprovasse a fraude do medidor, o que não ocorreu. O réu deixou de apresentar laudo técnico ou requerer prova pericial para comprovar que o relógio indicado foi manipulado, cingindo-se a alegar a existência de uma ligação direta. Ressalta-se que, a eventual irregularidade da aferição realizada pelo medidor instalado pela ré é risco de sua atividade empresarial e os ônus daí decorrentes somente poderiam ser transferidos para o consumidor em face de prova de que a irregularidade foi provocada pelo próprio. Dessa forma, configurada a falha do serviço, devendo ser cancelado o TOI lavrado e declarada a inexistência de débito nele constante. Devolução em dobro. No que se refere à determinação de restituição, afigurando-se na hipótese relação de consumo, impõe-se a condenação do réu à repetição de indébito no dobro do valor pago pela parte autora, nos termos do CDC, art. 42. A norma do art. 42, Parágrafo único, do CDC ressalva a hipótese de engano justificável para afastar a devolução em dobro das quantias pagas indevidamente, o que não se verifica na hipótese. Com efeito, o TOI foi lavrado de forma irregular, sem comprovação do desvio de energia. Dano moral. É bem verdade que, na hipótese dos autos, não há notícias de corte no fornecimento do serviço ou negativação. Todavia, a inicial narra situação de enorme desconforto, considerando a possibilidade de corte de energia em caso de inadimplemento. Aplicação da Teoria do Desvio do Tempo Útil Produtivo. Quantum indenizatório que se fixa em R$ 4.000,00, quantia razoável e consoante com os nossos julgados para hipóteses semelhantes de cobrança irregular de TOI sem corte do serviço de energia e sem negativação. Ônus sucumbenciais. Por fim, com a reforma da sentença, os ônus sucumbenciais devem ser revisados, com condenação do réu nas custas e honorários fixados em 10% do valor da condenação, por se tratar de demanda de natureza singela. Sem honorários recursais, somente incidentes nas hipóteses de não conhecimento ou desprovimento integral de recurso. Parcial provimento do recurso.
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